São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15120, de 6 de junho de 1980
Nº 15120/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.120, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Regulamenta a Lei n. 2.289, de 7 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a identificação funcional dos Suplentes de Juiz de Casamentos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Carteira de Identificação Funcional, a que se refere o artigo anterior, em modelo aprovado pelo Secretário da Justiça, conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - as denominações «Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça» e «Carteira de Identificação Funcional»;
II - a expressão «Suplente de Juiz de Casamento», o nome de seu portador, bem como indicações relativas ao local onde exercerá sua jurisdição;
III - a fotografia do portador, e o número de seu registro geral;
IV - data de sua emissão.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais