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Decreto Estadual de São Paulo nº 15120, de 6 de junho de 1980

Nº 15120/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.120, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Regulamenta a Lei n. 2.289, de 7 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a identificação funcional dos Suplentes de Juiz de Casamentos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na forma do disposto na Lei n. 2.289, de 7 de janeiro de 1980, a Secretaria da Justiça fornecerá, aos Suplentes de Juiz de Casamentos, logo após a sua posse e mediante comprovação desta, Carteira de Identificação Funcional.

Artigo 2.º - A Carteira de Identificação Funcional, a que se refere o artigo anterior, em modelo aprovado pelo Secretário da Justiça, conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - as denominações «Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça» e «Carteira de Identificação Funcional»;

II - a expressão «Suplente de Juiz de Casamento», o nome de seu portador, bem como indicações relativas ao local onde exercerá sua jurisdição;

III - a fotografia do portador, e o número de seu registro geral;

IV - data de sua emissão.

Art. 3.
- Os Suplentes de Juiz de Casamentos, ao deixarem suas funções, deverão devolver as Carteiras de Identificação Funcional à Secretaria da Justiça.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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