São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2258, de 28 de dezembro de 1979
Nº 2258/1979
LEI N. 2.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 13.942 (treze mil, novecentos e quarenta e dois) de Professor I referência «38»;
II - 21.196 (vinte e um mil, cento e noventa e seis) de Professor III, referência «43»;
III - 229 (duzentos e vinte e nove) de Diretor de Escola, referência «47».
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.