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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2258, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2258/1979

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LEI N. 2.258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:

I - 13.942 (treze mil, novecentos e quarenta e dois) de Professor I referência «38»;

II - 21.196 (vinte e um mil, cento e noventa e seis) de Professor III, referência «43»;

III - 229 (duzentos e vinte e nove) de Diretor de Escola, referência «47».

Art. 2.
- Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Art. 3.
- A fixação dos postos de trabalho correspondentes aos cargos ora criados será feita por ato do Secretário de Estado da Educação.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento à Secretaria da Educação.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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