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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 225, de 27 de maio de 1974

Nº 225/1974

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Emília Brambille Koch, viúva de Paulo Koch, ex-servidor da Secretaria da Agricultura da categoria "Pessoal para Obras", pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento-programa do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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