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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2240, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2240/1979

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Art. 12.
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LEI N. 2.240, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá nova redação ao Artigo 12 da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 12 da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970:

«

Art. 12.
- Sempre que se alterar o salário mínimo regional, serão reajustados, na mesma proporção, os benefícios concedidos por esta lei.
Parágrafo único- A vigência do reajuste a que se refere o «caput» coincidirá com a da alteração do salário mínimo.»

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Wadih Helu

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

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