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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 224, de 27 de maio de 1974

Nº 224/1974

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Angelina Lino de Sousa, viúva de Lino Augusto de Sousa, ex-servidor da Secretaria da Agricultura, pensão mensal, intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público do Estado.
Parágrafo único- A pensão mensal de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento -programa do Institute de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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