São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2230, de 11 de agosto de 1953
Nº 2230/1953
LEI N. 2.230, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Declara de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, imóvel situado em Jaú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Jaú, que consta pertencer aos herdeiros do sr. Victor Burjato, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Dr. Lopes Rodrigues" a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a area de 4.150,00 m2 (quatro mil cento e cinquenta metros quadrados), medindo 83,00 m (oitenta e três metros) de frente para a travessa Cel. Ricardo Auler por 50,00 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com o Sr. Marcelo Burini, de outro com o Sr. Olinto Burjato e Da. Belizaria Campanhã Burjato e nos fundos com Da. Maria José de Almeida Prado Germano e Da. Luiza Faismal".
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.