São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2225, de 10 de agosto de 1953
Nº 2225/1953
LEI N. 2.225, DE 10 DE AGÔSTO DE 1953
Estende aos militares da ativa da Fôrça Pública, o disposto na Lei n 2.069, de 24-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 10 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.