São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2069, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2069/1952
LEI N. 2.069, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza, aos funcionários públicos estaduais, a conversão de metade da licençaprêmio em vantagens pecuniária, nas condições que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,NOGUEIRA GAROEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- O funcionário público, com direito a licença-prêmio da legislação vigente, poderá optar pelo gôzo de metade do respectivo período, recebendo, em dinheiro, importância equivalente aos vencimentos correspondentes à outra metade,
§ 1ºº - Para efeito de cálculo será considerado o padrão de vencimentos do cargo de que o funcionário é ocupante efetivo.
§ 2ºº - O disposto nste artigo só se aplica ao funcionário que contar no mínimo, vinte anos de serviço prestado ao Estado.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.