São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2216, de 4 de agosto de 1953
Nº 2216/1953
LEI N. 2.216, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Transforma em Escola Técnica a Escola Industrial "Cel. Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Escola Técnica a Escola Industrial "Cel. Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba, mantido o nome de seu patrono e de acôrdo com o que dispõe a Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime e após a necessária autorização federal.
Artigo 2.º - Além dos cursos de 1.º ciclo ora existentes e os extraordinários e avulsos, manterá a Escola Tácnica "Cel. Fernando Febeliano da Costa" os seguintes cursos de 2.º ciclo:
I - Curso de construção de máquinas e motores;
II - Curso de desenho técnico;
III - Curso de agrimensura; e
IV - Curso de artes aplicadas.
Artigo 4.º - As aulas de Cultura Geral, de Práticas Educativas e de Cultura Técnica, dos Cursos de Mestria, serão ministradas pelos respectivos professores e mestres das matérias correspondentes dos cursos básicos industriais, mediante a gratificação por aula extraordinária estabelecida no artigo 982 da Consolidação das Leis do Ensino aprovada pelo Decreto n. 17.698 de 26 de novembro de 1947.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.