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Lei Estadual de São Paulo nº 2211, de 13 de dezembro de 1979

Nº 2211/1979

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LEI N. 2.211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera a Lei n. 1.577, de 7 de abril de 1978, que deu a denominação de "Dr. José da Costa e Silva Sobrinho"

à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piratininga, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.° da Lei n. 1.577, de 7 de abril de 1978:

" - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) "Dr. José da Costa e Silva Sobrinho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piratininga, em Santos."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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