São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2211, de 13 de dezembro de 1979
Nº 2211/1979
LEI N. 2.211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a Lei n. 1.577, de 7 de abril de 1978, que deu a denominação de "Dr. José da Costa e Silva Sobrinho"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piratininga, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 1.577, de 7 de abril de 1978:
" - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) "Dr. José da Costa e Silva Sobrinho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piratininga, em Santos."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.