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Lei Estadual de São Paulo nº 1577, de 7 de abril de 1978

Nº 1577/1978

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. José da Costa e Silva Sobrinho» a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Piratininga, em Santos.

- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) "Dr. José da Costa e Silva Sobrinho" a Escola Estadual de 1° Grau do Jardim Piratininga, em Santos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.211, de 13/12/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.

a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral

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