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Lei Estadual de São Paulo nº 2175, de 23 de julho de 1953

Nº 2175/1953

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LEI N. 2.175, DE 23 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a dar o endôsso do Estado a empréstimo externo a ser contraído pelas Usinas Elétricas do Paranapanema S/A, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento; um contrato pelo qual o Estado se obrigará:

I - a entregar às "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.", como pagamento por conta da subscrição do capital, uma importância não inferior a Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), parceladamente e na medida das necessidades da sociedade; e

II - a fornecer às "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.", caso sejam insuficientes as disponibilidades, desta sociedade, fundos necessários à execução das obras da usina hidroeléttica de Salto Grande, no rio Paranapanema.

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Art. 2.
- A forma de se regularizarem posteriormente os fornecimentos feitos por fôrça do item II do artigo anterior, será objeto de acôrdo entre o Estado e as "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.".
Art. 3.
- Fica revogada a Lei n. 1 765, de 18 de setembro de 1952.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, nos 23 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.

LEI N. 2.175, DE 23 DE JULHO DE 1953

Retificação

Na ementa da Lei, onde se lê:

"Autoriza o Poder Executivo a dar o endôsso do Estado a empréstimo externo a ser contraído pelas Usinas Elétricas do Paranapanema S. A., e dá outras providências".

Leia-se:

"Autoriza o Estado a assinar contrato que especifica".

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