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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2165, de 12 de novembro de 1979

Nº 2165/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em estância turística o Município de Embu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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