São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 216, de 27 de maio de 1974
Nº 216/1974
LEI N. 216, DE 27 DE MAIO DE 1974
Dá nova redação ao "caput" e ao
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.