São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2135, de 4 de outubro de 1979
Nº 2135/1979
LEI N. 2.135, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof. Octávio de Almeida Bueno» à Escola Estadual (Agrupada) de 1.° Grau do Bairro Santo Antonio, em Itaporanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.