São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 213, de 9 de dezembro de 1948
Nº 213/1948
LEI N. 213, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre criação de um ginásio do Estado no bairro da Penha, município e comarca da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.