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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 213, de 9 de dezembro de 1948

Nº 213/1948

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LEI N. 213, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre criação de um ginásio do Estado no bairro da Penha, município e comarca da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio do Estado, no Bairro da Penha, município e comarca da Capital, denominado Ginásio do Estado "Nossa Senhora da Penha".
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento atribuída à Secretaria da Educação.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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