São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18961, de 28 de novembro de 1949
Nº 18961/1949
DECRETO N. 18.961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual "Nossa Senhora da Penha", nesta Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 213, de 9 de dezembro de 1948, quatorze (14) cargos de Professor Secundário, Padrão "L" da tabela .II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados As seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), a de Português
Um (1), a de Latim
Um (1), a de Francês
Um (1), a de Inglês
Um (1), a de Matemática
Um (1), a de Ciências Naturais
Um (1), a de História Geral e História do Brasil
Um (1), a de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), a de Desenho
Um (1), a de Canto Orteônico
Um (1), a de Trabalhos Manuais (Secção Feminina) e de Economia Doméstica (Secção Feminina)
Um (1), a de Trabalhos Manuais (Secção Masculina)
Um (1), a de Educação Física (Secção Feminina)
Um (1), a de Educação Física (Secção Masculina)
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 28 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.