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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18961, de 28 de novembro de 1949

Nº 18961/1949

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Art. 2.
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DECRETO N. 18.961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual "Nossa Senhora da Penha", nesta Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 213, de 9 de dezembro de 1948, quatorze (14) cargos de Professor Secundário, Padrão "L" da tabela .II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados As seguintes disciplinas e práticas educativas:

Um (1), a de Português

Um (1), a de Latim

Um (1), a de Francês

Um (1), a de Inglês

Um (1), a de Matemática

Um (1), a de Ciências Naturais

Um (1), a de História Geral e História do Brasil

Um (1), a de Geografia Geral e Geografia do Brasil

Um (1), a de Desenho

Um (1), a de Canto Orteônico

Um (1), a de Trabalhos Manuais (Secção Feminina) e de Economia Doméstica (Secção Feminina)

Um (1), a de Trabalhos Manuais (Secção Masculina)

Um (1), a de Educação Física (Secção Feminina)

Um (1), a de Educação Física (Secção Masculina)

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 28 de novembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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