São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 212, de 20 de maio de 1974
Nº 212/1974
LEI N. 212, DE 20 DE MAIO DE 1974
Transforma, em cargos, funções gratificadas dos Quadros da Secretaria da Educação e do Ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação até o limite de Cr$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.