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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 211, de 20 de maio de 1974

Nº 211/1974

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida em caráter excepcional, a dona Vicência Rodrigues da Silva, viúva de Antonio Ribeiro da Silva, ex-trabalhador braçal, da Secretaria da Agricultura, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público do Estado.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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