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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2088, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2088/1952

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Art. 1. Art. 4.
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LEI N. 2.088, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre o provimento do cargo de Assistente de Biologia aplicada á Educação, no curso normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Art. 1.
- Para provimento do cargo de Assistente de Biologia aplicada à Educação, no curso normal, será exigido, dos candidatos, certificado de professor normalista com o curso de Educador Sanitário,ou de médico, farmacêutico dentista, agrônomo ou veterinário, respeitada na situação dos atuais ocupantes.

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea "a" do artigo 2.º da Lei n. 810 de 23 de outubro de 1950.

"a) diploma ou certificado em original ou cópia fotostática devidamente legalizada, de licenciado, na respectiva Secção, por Faculdade de Filosofia oficial ou reconhecida, ou prova de professor registrado no Ministério da Educação, na materia pretendida,ou em outra com esta relacionada".

Artigo 3.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "b" do artigo 2.° da Lei n. 1.652, de 11 de julho de 1952:

"b) para a cadeira de Biologia Aplicada a Educação, diplomado em medicina, farmácia, odontologia, veterinária, agronomia ou curso normal, devendo, nêste último caso, possuir o curso de Educador Sanitário"

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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