São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2088, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2088/1952
LEI N. 2.088, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o provimento do cargo de Assistente de Biologia aplicada á Educação, no curso normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea "a" do artigo 2.º da Lei n. 810 de 23 de outubro de 1950.
"a) diploma ou certificado em original ou cópia fotostática devidamente legalizada, de licenciado, na respectiva Secção, por Faculdade de Filosofia oficial ou reconhecida, ou prova de professor registrado no Ministério da Educação, na materia pretendida,ou em outra com esta relacionada".
Artigo 3.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "b" do artigo 2.° da Lei n. 1.652, de 11 de julho de 1952:
"b) para a cadeira de Biologia Aplicada a Educação, diplomado em medicina, farmácia, odontologia, veterinária, agronomia ou curso normal, devendo, nêste último caso, possuir o curso de Educador Sanitário"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.