São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2071, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2071/1952
LEI N. 2.071, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre contagem de licença-prêmio com dôbro, para efeito de aposentadoria aos ferroviários que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.