São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 207, de 2 de dezembro de 1948
Nº 207/1948
LEI N. 207, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Alteração do art. 2.º da Lei n. 127, de 3 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 2.º da Lei n. 127, de 3 de agosto de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezevembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral