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Lei Estadual de São Paulo nº 207, de 2 de dezembro de 1948

Nº 207/1948

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Art. 2.
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LEI N. 207, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Alteração do art. 2.º da Lei n. 127, de 3 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O artigo 2.º da Lei n. 127, de 3 de agosto de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá á conta da verba n. 17 - Código 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente"

Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezevembro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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