São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 127, de 3 de agosto de 1948
Nº 127/1948
LEI N. 127, DE 3 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Federação Universitária Paulista de Esportes.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS,
Synesio Rocha
Fernando de Camargo Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.