São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2068, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2068/1952
LEI N. 2.068, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Integra no Quadro efetivo da Guarda Civil de São Paulo, os cargos criados pela Lei n. 327. de 14 de julho de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.