São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2051, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2051/1952
LEI N. 2.051, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sbre criação de um ginásio estadual na cidade de Santa Cruz das Palmeiras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 26 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.