Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25120, de 18 de novembro de 1955

Nº 25120/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 25.120, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 11.138, da 18 do agôsto de 1944,

Decreta:

Art. 1.
º- Ficam lotados na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação dezoito (18) cargos de Educador Sanitário, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, a que se refere a Lei n. 2.051, de 24 de dezembro de 1952.
Art. 2.
º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo