São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1992, de 19 de dezembro de 1952
Nº 1992/1952
LEI N. 1.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre elevação de vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda, lotados na Superintendência dos Serviços do Café.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O disposto no artigo 3.º da Lei n. 1387, de 19 de dezembro de 1951, é extensivo aos seguintes cargos dos Quadros da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
a) 2 (dois) de Assistente Técnico, sendo um do padrão "L" e um do padrão "K", lotados na Diretoria de Publicidade Agricola;
b) 1 (um) de Assistente de Administração, padrão "J", lotado no Departamento da Defesa Sanitária, cujo ocupante exerceu os cargos de redator e assistente do D.E.I.P. e encarregado do serviço de imprensa do Palácio do Governo:
c) 3 (três) de Escriturário, sendo dois da classe "G" e um da classe "E", lotados na Imprensa Oficial do Estado, cujos ocupantes exercem funções de redator designados por portarias da Direção.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.