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Lei Estadual de São Paulo nº 1387, de 19 de dezembro de 1951

Nº 1387/1951

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LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são, conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Situação anterior Situação nova

Classe Classe

O R

N Q

M P

L O

Art. 3.
- Ficam transformados e integrados na carreira de Redator, classe "O", 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "L", lotado na Secretaria do Govêrno, cujo titular exerceu, anteriormente, em caráter efetivo, o cargo de Chefe de Secção Técnica, do extinto Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, e 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "J", do Quadro da Secretaria do Govêrno, cujo titular, ex-Secretário da Agência Nacional, se encontra a disposição da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4.
- Fica elevado ao padrão "S" o vencimento do cargo de Redator-Secretário, padrão "K", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Imprensa Oficial do Estado.
Art. 5.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador.
Art. 6.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

João Pacheco e Chaves

Nilo Andrade Amaral

Antonio de Oliveira Costa

Elpídio Reali

J. Canuto Mendes de Almeida

José Alves Cunha Lima

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e da outras providencias.

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê:

"Ficam transformados e integrados na carreira, de Redator.."

Leia-se:

"Ficam transformados e integrados na carreira de Redator..."

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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