São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1387, de 19 de dezembro de 1951
Nº 1387/1951
LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são, conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Situação anterior Situação nova
Classe Classe
O R
N Q
M P
L O
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e da outras providencias.
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê:
"Ficam transformados e integrados na carreira, de Redator.."
Leia-se:
"Ficam transformados e integrados na carreira de Redator..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.