São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1990, de 19 de dezembro de 1952
Nº 1990/1952
LEI N. 1.990, DE 19 DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre autorização para o Govrno do Estado subscrever ações do aumento do capital do Banco do Estdo de São Paulo S/A.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas a seguinte lei:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
a) - Cr$ 71.866.000,00 (setenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), relativos à receita proveniente da quota que cabe ao Estado na bonificação a ser seus acionistas e retirada das reservas acumuladas;
b) - Cr$ 167.768.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setessentos e sessenta e oito mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1,8% (um e oito décimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.