Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40386, de 16 de julho de 1962

Nº 40386/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 40.386, DE 16 DE JULHO DE 1962

Aprova o aumento de capital e a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., pelas assembléias gerais de seus acionistas de 12 de maio e 10 de outubro de 1961, cujas atas foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 30 de maio e 20 de outubro de 1961.
Art. 2.
- Do capital social, que passa a ser de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações, do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) é mantida a garantia de juros concedida pela Lei n.2.143, de 23 de outubro de 1961 e nos têrmos do artigo 3.º da Lei n.1.990, de 19 de dezembro de 1952.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 16 de julho de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo