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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1988, de 18 de maio de 1979

Nº 1988/1979

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4 Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 1.988, DE 18 DE MAIO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, imóvel com benfeitorias, situado na Estância Balneária do Guarujá, e os bens móveis que discrimina

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 2.
- Em razão da cessão em comodato de que trata o artigo anterior, será estendível, aos funcionários em atividade do BANESPA, o direito a usufruir, nas mesmas condições facultadas aos inativos, dos benefícios a estes conferidos, pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, relativamente ao imóvel objeto da presente lei.
Art. 3.
- A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo entrará na posse do imóvel e dos móveis de que trata esta lei, a partir de sua vigência.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 11.006. de 27 de dezembro de 1977.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de maio de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1979.

a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral

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