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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11006, de 27 de dezembro de 1977

Nº 11006/1977

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DECRETO N. 11.006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, de imóvel transferido ao Estado pelo BANESPA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Bernardo do Campo e Diadema, do imóvel mencionado na escritura pública lavrada a 22 de dezembro de 1977, nas notas do 8.° Tabelião da Capital Livro n. 799, fls. 2. pela qual o Banco do Estado de São Paulo S.A. se comprometeu a alienar a Fazenda do Estado o referido bem, transferindo-lhe, desde logo, a posse respectiva.
Art. 2.
- A permissão a que alude o artigo anterior vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à cessão do aludido imóvel, em comodato, ao Sindicato, mediante autorização legislativa.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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