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Lei Estadual de São Paulo nº 1986, de 19 de dezembro de 1952

Nº 1986/1952

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LEI N. 1.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 à Municipalidade de São Bernardo do Campo destinado às comemorações do IV centenário da fundação daquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a Municipalidade de São Bernardo do Campo, destinado às comemorações do 4.° Centenário da Fundação daquela cidade.
Art. 2.
- Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,023% (vinte e três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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