São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 198, de 29 de abril de 1974
Nº 198/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro de Justiça, os seguintes cargos:
I - 16 (dezesseis) de Juiz de Direito, Padrão "D", classificados em 3ª (terceira) entrância, destinados à 4ª Vara de São Caetano do Sul, à 2ª Vara de Mauá, à 4ª Vara de Osasco, à 4ª Vara de Guarulhos, à 3ª Vara de Mogi das Cruzes, à 2ª Vara de Diadema, à 4ª Vara de Piracicaba, às 4ª, 5ª e 6ª Varas Civis de Santo André, às 1ª e 2ª Varas de Cubatão, e à 3ª Vara de Taubaté;
II - 16 (dezesseis) de Promotor Público, Padrão "D", classificados em 3ª (terceira) entrância, destinados às Varas referidas no inciso I deste artigo.
unico
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa:
I - Tribunal de Justiça - Código 03 - Unidade Orçamentária 01 - Elemento 3.1.1.0;
II - Secretaria da Justiça - Código 17 - Unidades Orçamentárias 01 e 02 - Elemento 3.1.1.0;
Artigo 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.