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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 198, de 29 de abril de 1974

Nº 198/1974

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unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro de Justiça, os seguintes cargos:

I - 16 (dezesseis) de Juiz de Direito, Padrão "D", classificados em 3ª (terceira) entrância, destinados à 4ª Vara de São Caetano do Sul, à 2ª Vara de Mauá, à 4ª Vara de Osasco, à 4ª Vara de Guarulhos, à 3ª Vara de Mogi das Cruzes, à 2ª Vara de Diadema, à 4ª Vara de Piracicaba, às 4ª, 5ª e 6ª Varas Civis de Santo André, às 1ª e 2ª Varas de Cubatão, e à 3ª Vara de Taubaté;

II - 16 (dezesseis) de Promotor Público, Padrão "D", classificados em 3ª (terceira) entrância, destinados às Varas referidas no inciso I deste artigo.

unico

Art. 3.
- Ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Justiça, destinados às Varas a que se refere o inciso I do Artigo 1º, 80 (oitenta) cargos de Oficial de Justiça, Padrão "16-A".
Art. 4.
- Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 32 (trinta e dois) cargos de Contínuo-Porteiro, Padrão "5-A", e 48 (quarenta e oito) cargos de Servente, Padrão "4-A", lotados, os primeiros, nas Varas a que alude o inciso I do Artigo 1º e, os últimos, nas Diretorias dos Foruns das Comarcas a que pertencem as mesmas Varas.
Art. 5.
- Fica criado, na Comarca de Cubatão, anexo ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, o Ofício do Distribuidor, Contador e Partidor.

Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa:

I - Tribunal de Justiça - Código 03 - Unidade Orçamentária 01 - Elemento 3.1.1.0;

II - Secretaria da Justiça - Código 17 - Unidades Orçamentárias 01 e 02 - Elemento 3.1.1.0;

Artigo 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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