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Lei Estadual de São Paulo nº 1975, de 18 de dezembro de 1952

Nº 1975/1952

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LEI N. 1.975, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Regula salários de extranumerários.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Afixação de que trata o artigo 20 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, não implicará, para os extranumerários que se achavam em exercício em 30 de novembro de 1951, em redução do salário percebido naquela data.
Art. 2.
- As secretarias de estado, até 27 de fevereiro de 1953, providenciarão o reajustamento das atribuições e salários de seus extranumerários, de forma a enquadrá-los nos têrmos do artigo 20 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

João Pacheco e Chaves

Nilo Andrade Amaral

Antonio de Oliveira Costa

Elpídio Reali

J. Canuto Mendes de Almeida

J. A.Cunha Lima

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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