São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1975, de 18 de dezembro de 1952
Nº 1975/1952
LEI N. 1.975, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Regula salários de extranumerários.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A.Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.