São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1925, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1925/1952
LEI N. 1.925, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso II do n. 234 do
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O inciso II do n, 234 do artigo 1.° da Lei n. 1.508, de 28 de dezembro de 1951, passe a ter a seguinte redação:
"234 - de VERA CRUZ:
..................................................................................................................................
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.