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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 190, de 24 de novembro de 1948

Nº 190/1948

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ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam anuladas, na importância total de Cr$ 264.775.143,70 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e três cruzeiros e setenta centavos), as verbas abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Ficam suplementadas, na importância total de Cr$ 227.762.968,50 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), as verbas do Orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 3.
- Ficam criadas, no Orçamento do exercício vigente e num total de Cr$ 37.012.175,20 (trinta e sete milhões, doze mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), as verbas abaixo discriminadas:

Art. 4.
- A despesa proveniente das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º será coberta com as anulações de que trata o artigo 1.º.

Art. 5.
- A parcela de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), compreendida no parágrafo 12, verba n. 401 - Código 8.74.4 - Despesas Diversas, do artigo 2.º, desta lei, e que se destina a atender à despesa com os juros da emissão de Apólices Ferroviárias do Estado, de que trata o Decreto-lei n. 17.203, de 3 de maio de 1947, aplica-se o disposto no artigo 10, desse mesmo diploma.

Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Benedito Manhães Barreto

Cesar Vergueiro de Lacerda

Synésio Rocha

Nelson de Aquino

João de Deus Cardoso de Mllo

Caio Dias Baptista

Salvador de Toledo Artigas

Herbert Maya de Vasconcellos

José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de novembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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