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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1899, de 20 de dezembro de 1978

Nº 1899/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a Ivani Americano, ex-professora da rede estadual de ensino, pensão mensal, vitalícia e intransferível, em importância correspondente ao padrão "1-A", da Tabela II, da Escala de Vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Parágrafo único- A pensão de que trata esta lei será paga enquanto a beneficiária mantiver o estado de solteira.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de recursos consignados nos códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0. - 3.2.3.2. - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Fernando Milliet de Oliveira

Secretário da Administração

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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