São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1870, de 10 de novembro de 1952
Nº 1870/1952
LEI N. 1.870, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1852
Dispõe sôbre atualização dos proventos de aposentados anteriormente a promulgação da Constituição.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.