São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1869, de 10 de novembro de 1952
Nº 1869/1952
LEI N. 1.869, DE 10 DE NOVEMBBO DE 1952
Eleva para 25 % o limite estabelecido no artigo 44 da Lei n. 185, de 13 de novembro de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.