São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18495, de 2 de julho de 2026
Nº 18495/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 18.439, de 1° de abril de 2026, com a seguinte redação:
"
Parágrafo único- O projeto mencionado no inciso III deste artigo se destina à reestruturação e à recomposição do principal das dívidas."
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil