Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18495, de 2 de julho de 2026

Nº 18495/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 18.439, de 1° de abril de 2026, com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O projeto mencionado no inciso III deste artigo se destina à reestruturação e à recomposição do principal das dívidas."

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.