São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18429, de 13 de março de 2026
Nº 18429/2026
"Seção XIV
Do Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher na Universidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - universidade: o espaço, físico ou virtual, de responsabilidade das instituições públicas e privadas de ensino superior localizadas no Estado de São Paulo;
2 - violência contra a mulher: toda e qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Adriana Sampaio Liporoni
Secretária de Políticas para a Mulher
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil