São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18386, de 23 de dezembro de 2025
Nº 18386/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
"X - de motocicleta, ciclomotor ou motoneta de propriedade de pessoa física, com motor de cilindrada de até 180 (cento e oitenta) centímetros cúbicos, inclusive." (NR);
"
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil