São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1825, de 1 de novembro de 1978
Nº 1825/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - Por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, a suplementar a execução da carta de escala 1:10.000, da região macro-metropóle, do plano Cartográfico do Estado de São Paulo, tendo como Agente Financeiro o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo. S.A. - BADESP, até o valor de Cr$ 122.058.048,00 (cento e vinte e dois milhões, cinquenta e oito mil, quarenta oito cruzeiros);
II - Por intermédio da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a suplementar a execução do Sistema Cartográfico Metropolitano, nas escalas de 1:2.000 e 1:10.000, e a realizar estudos de natureza sócio-econômica para a Região da Grande São Paulo, com o objetivo de diminuir as disparidades sociais existentes, sendo como Agente Financeiro o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, até o valor de Cr$ 118.259.595,15 (cento e dezoito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e quinze centavos).
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira César
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
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Normas do acervo que mencionam esta.