São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18068, de 18 de dezembro de 2024
Nº 18068/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - aprovará o plano de aplicação dos recursos do Fundo;
2 - disciplinará as condições para a apresentação de projetos e ações que poderão ser beneficiados com recursos do Fundo;
3 - disciplinará a forma de prestação de contas relativa ao emprego dos recursos do Fundo.
1 - será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Diretor Estadual de Defesa Civil;
2 - exercerá o voto de qualidade.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Henguel Ricardo Pereira
Coronel PM - Secretário Chefe da Casa Militar
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil