São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18066, de 18 de dezembro de 2024
Nº 18066/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"VI - a vigilância epidemiológica sobre o trânsito de animais e de ovos férteis, com a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA ou, nas hipóteses de trânsito de equídeos, com a emissão e as atualizações do status epidemiológico do Passaporte Equestre Paulista;" (NR).
"2.3-A - Para a emissão do Passaporte Equestre Paulista e para cada atualização do respectivo status epidemiológico por ocasião da realização de exames e vacinações exigidas em legislação específica - 0,60000" (NR).
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil