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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18025, de 9 de setembro de 2024

Nº 18025/2024

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Casa Civil

- Vide Decreto n° 68.927, de 26/09/2024, que regulamenta a lei.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária.

§ 1º- Vetado.

§ 2º- Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento.

§ 3º- Vetado.

§ 4º- Vetado.

§ 5º- Vetado.

Art. 2.
- A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1° desta lei. .

Art. 3.
- Vetado.

Art. 4.
- Vetado.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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