São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18025, de 9 de setembro de 2024
Nº 18025/2024
Casa Civil
- Vide Decreto n° 68.927, de 26/09/2024, que regulamenta a lei.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil