São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 180, de 28 de outubro de 1948
Nº 180/1948
LEI N. 180, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Desapropriação de imovel situado no município de Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Caio Dias Baptista.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.