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Lei Estadual de São Paulo nº 1791, de 29 de setembro de 1952

Nº 1791/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.791, DE 29 DE SETEMBRO DE 1952

Cancela o inciso I do n. 103 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso I do n. 103 do . artigo 1.º da Lei n. 1.500, de 28 de dezembro de 1951, que passa a constituir o inciso IV do n. 67 dos mesmos artigo e lei, ccm a seguinte redação:

Cr$

"IV - Ao Prefeito Municipal, para auxlio ao esporte local................................... 20.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1952,

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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