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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1500, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1500/1951

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LEI N. 1.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Santa Branca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTAD0 DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a Prefeitura Municipal de Santa Branca, o imóvel abaixo caracterizado, sito no referido Município, destinado à abertura de uma rua que ligará Praça João Pessoa a Rua Capitão Cândido Siqueira Pôrto, a saber:

"Um terreno, com a forma de um triangulo retângulo, medindo 123.00 m2 (cento e vinte três metros quadrados) de área a ser desmmeorado da gleba ocupada pelo Posto Policial de Santa Branca, com as seguintes confrontações: um cateto, medindo 60 m (sessenta metros), mais ou menos, confrontando com propriedade de Domigos Pirilio; outro cateto, medindo aproximadamente, 18 m (dezoito metros), confrontando com João Samuel de Oliveira, a hipotenusa, medindo 62 m (sessenta e dois metros) mais ou menos, formando divisa com a sede do Posto Policial de Santa Branca".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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