São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1500, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1500/1951
LEI N. 1.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Santa Branca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTAD0 DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a Prefeitura Municipal de Santa Branca, o imóvel abaixo caracterizado, sito no referido Município, destinado à abertura de uma rua que ligará Praça João Pessoa a Rua Capitão Cândido Siqueira Pôrto, a saber:
"Um terreno, com a forma de um triangulo retângulo, medindo 123.00 m2 (cento e vinte três metros quadrados) de área a ser desmmeorado da gleba ocupada pelo Posto Policial de Santa Branca, com as seguintes confrontações: um cateto, medindo 60 m (sessenta metros), mais ou menos, confrontando com propriedade de Domigos Pirilio; outro cateto, medindo aproximadamente, 18 m (dezoito metros), confrontando com João Samuel de Oliveira, a hipotenusa, medindo 62 m (sessenta e dois metros) mais ou menos, formando divisa com a sede do Posto Policial de Santa Branca".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.